Prefeitura de Ji-Paraná terá de pagar mais de 9 mil a servidora da Saúde
O anuênio foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos, Nico do PT. Ainda cabe recurso.
O anuênio foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos, Nico do PT. Ainda cabe recurso.
O juiz Maximiliano Darci David Deitos, titular do juizado especial de Ji-Paraná condenou a Prefeitura de Ji-Paraná (RO), no dia 04/09/2019, ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço/Anuênio no patamar de 1% por ano após a conclusão do estágio probatório, incidindo sobre o vencimento básico a servidora Maria Aldina Furtado e pagamento da diferença dos últimos 5 anos anteriores a propositura da ação.
Na ação de cobrança do anuênio, em face do Município de Ji-Paraná, o jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná alegou que o anuênio tem previsão na Lei nº 713/1995 e 1250/2003, e mesmo assim a Administração Municipal não paga a servidora o direito adquirido.
Em sua defesa, a
prefeitura alegou que com a criação da Lei nº 1405, de 22/07/2005 que instituiu
o regime jurídico único dos servidores foi suprimido o anuênio.
O anuênio foi criado em
1992, através da Lei nº 483/92 que alterou a Lei nº 268/90. Em 1995, através da
Lei nº 713, revoga as leis anteriores e cria o PCCS de todos os servidores
municipais e mantém o anuênio no artigo 24.
A servidora Maria
Aldina foi admitida em 01/01/2002, sendo a ela garantida os benefícios da Lei
nº 713/95, legislação anterior ao seu novo plano de plano de cargos (Lei nº1250/2003).
A Prefeitura de
Ji-Paraná terá que pagar mais de 9 mil de retroativo e implantar equivalente a
14% (quatorze anuênios) no contracheque da auxiliar de enfermagem Maria Aldina
Furtado.
O anuênio foi criado no
Município de Ji-Paraná em 1992, através da Lei nº 483/92. Com a criação da Lei
nº 713/1995, manteve o anuênio no art. 24 para todos os servidores municipais.
O adicional foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos, Nico do PT.
O jurídico do SINDSEM
está ajuizando dezenas de ações em favor dos servidores da Secretaria Municipal
de Saúde pleiteando a implantação do anuênio e a cobrança da diferença dos
últimos 5 anos.
Processo nº 7009936-96.2018.8.22.0005
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